Quando você olha uma placa de velocidade máxima permitida, você sabe qual é a mínima? Como quase tudo na vida, também precisamos de equilíbrio na estrada. Não podemos ultrapassar a velocidade máxima e nem andar muito abaixo da velocidade mínima. Caso contrário, estaremos cometendo infração em ambos os casos e nos sujeitando a multas.
Instrutores de trânsito explicam que a velocidade mínima é sempre a metade da velocidade máxima permitida.
“Por exemplo, numa rodovia, onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para automóveis e motocicletas, a velocidade mínima é de 55 km/h”.
Mas, quais os reais perigos de andar abaixo da velocidade mínima?
“Além de poder ocasionar um acidente, dirigir com velocidade abaixo da mínima permitida é considerado infração de trânsito”.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração média transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito. O condutor ainda recebe quatro pontos na carteira de habilitação. Há exceção para quando as condições de tráfego ou meteorológicas não permitirem que o veículo transite acima da velocidade mínima.
E, claro, não esqueça também que dirigir acima da velocidade máxima permitida na via é considerado infração. Se a velocidade for de até 20% acima da máxima, é infração média. De 20% a 50%, grave. Acima de 50% da máxima permitida, é infração gravíssima. A multa é de três vezes o valor fixado para cada tipo de infração. Além disso, o direito de dirigir do condutor é suspenso, e o documento de habilitação é apreendido.
O mais importante é você ter sempre em mente que, andar abaixo da velocidade mínima ou acima da máxima permitida, colocará a sua vida em risco. Por isso, respeite sempre as leis de trânsito. Se preferir andar na velocidade mínima permitida, o ideal é que trafegue na faixa da direita da via.
FONTE: O GLOBO.