O Plenário do Senado aprovou em 06 de julho de 2022 um projeto de resolução, o PRS 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 170 cilindradas. De acordo com a proposta, a alíquota “zerada” não é impositiva, servindo apenas como uma sinalização para os estados e o Distrito Federal. Agora o texto vai a promulgação.
O autor do projeto é o senador Chico Rodrigues (União-RR). O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o relator da matéria durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O projeto original contemplava apenas motocicletas de até 150 cilindradas, mas fabricantes argumentaram que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada. Durante a análise da matéria na CAE, Mecias de Jesus acolheu duas emendas, apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM), que visavam estender a isenção para motos de até 170 cilindradas.
Baixa renda
Ao defender sua proposta, Chico Rodrigues afirma que cerca de 85% dos compradores de motocicletas pertencem às classes C, D e E, e que eles utilizam esse tipo de veículo para o deslocamento até o trabalho. De acordo com o senador, esses compradores têm menor poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbanos de qualidade.
Trabalhadores
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) esteve entre os que defenderam o projeto. Ele ressaltou a importância da motocicleta para os trabalhadores brasileiros. “Eu penso que é um grande avanço, porque essas motos de até 170 cilindradas responderam, entre 2015 e 2020, por 80% dos veículos de duas rodas emplacadas no período. E todos sabemos que essas motos têm uma importância muito grande na geração de emprego, na geração de renda, beneficiando uma parcela importante da população”.
Vontade dos estados
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou a favor do projeto, mas, ao lembrar que o texto não é impositivo quanto à alíquota zero para o IPVA, afirmou ter dificuldade para entender o resultado prático da proposta. “Nós fixamos o mínimo, mas quem fixa o valor são os estados. Se eles quiserem manter como estão, manterão. Se quiserem fixar em 5%, fixarão; em 10%, fixarão; em 20%, fixarão. O que significa fixar o mínimo? Eu sinceramente acho que a consequência disso é um tipo de lei inócua. Não vejo muita utilidade nisso. Votarei a favor, claro, acho que mal não faz. Mas acho também que as consequências dependerão exclusivamente da vontade dos estados”, alertou.
Análise na CAE do PL que prevê IPVA zero para motos de até 170cc
Antes de chegar ao Plenário do Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em abril. Segundo o relator da matéria nesse colegiado, Mecias de Jesus, é preciso considerar que o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento.
Mecias também argumentou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal. Isso porque a proposta tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União. Em outras palavras, o IPVA não é um imposto do âmbito federal.
No ano passado, o relator lembrou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre esse imposto. Não existe lei complementar que define regras gerais a que o legislador estadual deve se submeter.
FONTE: Portal do Trânsito