CNH CASSADA
Penalidade da Cassação: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a Cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave que existe. A pena de Cassação da CNH só poderá ser aplicada após a finalização do Processo Administrativo instaurado pelo Detran, onde o motorista poderá entrar com a defesa, apresentando provas e argumentos contra a penalidade.
Quando ocorre a Cassação: O motorista tem sua CNH Cassada quando dirigir com a CNH suspensa, no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso 3 do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB ou ter sido condenado criminalmente por crime de trânsito.
Prazo de Cassação: Com a Cassação da CNH, o motorista deverá ficar 2 anos sem dirigir, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Apenas após todo esse processo, poderá regularizar sua licença.
Como regularizar CNH Cassada: Nossa assessoria poderá lhe orientar a resolver todos os problemas referentes a prova de reciclagem, recursos para habilitação suspensa e cassação do direito de dirigir.

CNH SUSPENSA
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito artigo 256, ocorre a suspensão do direito de dirigir, quando o motorista comete infrações de trânsito que atinjam ou ultrapassem 20 pontos em um intervalo máximo de 12 meses.
Prazo de Suspensão: O Detran instaura um Processo Administrativo, bloqueando automaticamente o prontuário do condutor para a renovação de sua Carteira de Motorista e envia uma notificação para apresentação de sua defesa. O prazo de suspensão, dependendo da gravidade das infrações pode variar de 06 meses a 1 ano. Após o prazo de suspensão o motorista deverá apresentar o certificado da Prova de Reciclagem para regularizar sua CNH.
*Durante o intervalo do processo, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de trânsito sob pena de ter sua CNH Cassada.