1.) Meu processo de primeira habilitação irá vencer, o que fazer?
Em função de medida necessária para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em andamento.
2.) Meu prazo para transferência de propriedade de veículo irá vencer, serei multado conforme art.123 do ctb (Multa de averbação)?
Em função de medida necessária para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), para fins de fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art.123, paragrafo 1º, do CTB.
3.) Preciso fazer o recurso, as unidades estão fechadas, como fazer?
Você pode entregar a defesa/recurso pelo portal do Detran.SP (desde que tenha cadastro e faça login) ou pelos correios.
4.) Meu prazo para recorrer se encerrou e não consegui protocolar o recurso, e agora?
Em função de medida necessária para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
• Defesa de autuação;
• Recursos de Multa;
• Defesa processual;
• Recursos de suspensão de direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
• Identificação do condutor infrator;
5.) Minha CNH venceu e eu não consigo renovar, posso continuar dirigindo?
Em função de medida necessária para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), para fins de fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
O prazo também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
6.) Meu veículo foi apreendido, como faço para liberar?
A partir de 23/03/2020, o serviço de liberação de veículo será feito exclusivamente de forma eletrônica.
O cidadão deverá enviar toda a documentação necessária por e-mail.
7.) Posso receber minha CNH e/ou meu licenciamento em casa?
Sim, desde que seja efetuado o pagamento da taxa de emissão da CNH ou emissão do licenciamento (CRLV) com o custo de envio do documento pelos correios.
8.) Comprei meu veículo 0KM e ainda não registrei, posso dirigir sem o licenciamento emitido pelo Detran?
Veículos novos com nota fiscal emitida a partir de 19 de fevereiro de 2020 podem circular temporariamente por todo território nacional, sem o licenciamento emitido pelo Detran e sem placas, desde que porte a referida nota fiscal.
Já veículos novos com nota fiscal emitida antes de 19 de fevereiro de 2020 não podem circular sem o licenciamento emitido pelo Detran.
9.) Meu veículo é de aluguel e, em função da quarentena, não obtive a autorização do órgão competente para fazer o licenciamento. Como proceder?
Para os licenciamentos dos veículos de aluguel, placas final 1, 2 e 3, os quais ocorrem nos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos.
O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder público concedente, nesse período, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/07/2020.
10.) Obtive um laudo de vistoria de identificação veicular antes do período de quarentena. Até quando posso utilizá-lo?
Os laudos de vistoria de identificação veicular expedidos no período compreendido entre o dia 02/01/2020 a 01/04/2020 terão a sua validade prorrogada até o dia 30/06/2020.
FONTE: Detran.sp