A Secretária da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou no começo deste mês a isenção do IPVA para carros PcD. Ela é válida para proprietários de veículos PcD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que foram isentos nos dois últimos anos.
A solicitação da isenção terá que ser feita pelo Sistema de Veículos (SIVEI). Estará disponível no site oficial da Sefaz-SP.
O pedido de isenção pode ser feito tanto pela pessoa com deficiência quanto pelo tutor (ou curador).
No site da Secretaria da Fazenda, terá que ser informado o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa também foi beneficiada nos últimos anos. Com relação às pessoas que solicitaram a isenção de IPVA para carros PcD deferidas no ano passado, o IMESC informa que estes pedidos serão ratificados neste ano e a pessoa será dispensada da nova avaliação e receberá o laudo pericial automaticamente.
Já os outros casos serão analisados por ele. Caso seja necessário, o instituto poderá pedir para que a pessoa envie, usando novamente o site da Sefaz-SP, mais alguns documentos que comprovem a gravidade da deficiência. O IMESC informa, em comunicado, que ela aceitará “documentos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.”.
Vale lembrar que o pedido de isenção terá que ser feito no SIVEI até o dia 31 de julho.
FONTE: Garagem 360